| |
A comunidade que mais cresce no Brasil e no mundo é a terceira idade ou a “bela idade” ou ainda a “melhor idade”. Estima-se que 16 milhões de brasileiros encontram-se na faixa etária acima dos 60 anos. Deste contingente, 95 em cada 100 idosos brasileiros estão em suas residências.
Pensando neste público, o Estado brasileiro, através da sua Constituição, criou mecanismos de proteção regulamentados através da Lei Federal nº 10.741, o Estatuto do Idoso. Esta lei estabelece uma série de regras e condutas de proteção e acolhimento especial à terceira idade. Essa mesma lei estabelece a idade de 60 anos como linha divisória para a terceira idade.
Ora, não se fica velho aos 60 anos. O envelhecimento é um processo natural que ocorre ao longo de toda a experiência de vida do ser humano, por meio de escolhas e circunstâncias. A grande maioria da população de idade compreendida de 60 a 70 anos está em pleno vigor em suas aptidões físicas e intelectuais. Coloca-se em um mesmo grupo aqueles que, por motivos de saúde ou escolha, “envelheceram” precocemente e os demais que se encontram em processo de envelhecimento cronológico natural. Cria-se assim um preconceito contra a velhice que dificulta pensar políticas específicas neste grupo, disseminando a ideia de que se investe na infância e gasta na velhice.
A promoção de saúde não acaba aos 60 anos. As ações de prevenção, sejam elas primárias, secundárias ou terciárias devem ser incorporadas à saúde em todas as idades. A atenção integral e integrada à pessoa idosa deve ser estruturada com base nos seus direitos, preferências, necessidades e habilidades, aumentando e facilitando o acesso a todos nos níveis de atenção e por profissionais qualificados ainda que a realidade nos aponte que a grande maioria da população, acima dos 60 anos, é pobre, mora precariamente e sobrevive com renda abaixo do salário mínimo.
Destes, destaca-se um contingente de idosos que conseguiram chegar à terceira idade com um patrimônio razoável, uma aposentadoria satisfatória e/ou que os seus filhos conseguiram a independência financeira para dedicar atenção e cuidado especial. A estes, o trabalho do “cuidador de idosos” torna-se imperioso. Até bem pouco tempo o trabalho de cuidar do idoso era reservado à mulher, geralmente a filha mais velha ou a mais nova. A estas, cabia a responsabilidade pelos cuidados aos pais e avós durante o processo natural do envelhecimento até a fase final das suas existências. Hoje, a mulher tem um novo papel, aspirações e necessidades próprias e ocupa espaços na sociedade antes reservados aos homens.
Várias experiências têm sido feitas, ainda que empiricamente, no sentido de escolher pessoas da comunidade para desempenhar este papel. A falta de conhecimento geral sobre o idoso e o envelhecimento e seus direitos, a falta de capacitação técnica dos profissionais e o desconhecimento das funções do “cuidador de pessoas” têm gerado uma série de dificuldades na contratação destes profissionais.
A categoria profissional “Cuidador de Pessoas” é reconhecida por lei, e leva o número 5.162 na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO). É crescente a oferta de vagas de cuidadores de idosos e de pessoas, e daí a necessidade de profissionalizar cada vez mais. O mercado ou melhor as famílias estão cada vez mais exigentes e buscam profissionais com conhecimentos múltiplos, capacidade de compreensão, amor e sensibilidade suficiente para identificar em seus entes queridos as necessidades específicas. Afinal, cada ser é único.
Rui Rei Matos Macedo
Cremeb – 6.275
Médico graduado pela UFBA em 1980
|